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Execução do MS Coletivo - Revisão da Estabilidade Econômica (apenas Inativos)

Mandado de Segurança Coletivo nº 8041914-87.2023.8.05.0000, que tratou da extensão do reajuste da estabilidade econômica aos militares estaduais inativos, foi julgado procedente, tendo a decisão transitado em julgado. A segurança foi concedida para determinar a revisão da vantagem pessoal por estabilidade econômica, com base no símbolo que deu origem à incorporação, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos a partir da data da impetração.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:

Ser militar inativo (reserva remunerada ou reformado);

Estar na inatividade antes de maio de 2023 (vigência da Lei nº 14.565/2023);

Ter incorporado a vantagem de estabilidade econômica;

Não ter recebido o reajuste de 20% sobre essa parcela no contracheque de junho de 2023, em comparação com abril de 2023.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Os documentos devem ser encaminhados em formato de PDF.
Não será necessário o envio de documentação por outros meios.
A equipe jurídica entrará em contato caso haja alguma não conformidade ou pendência.
Caso algum documento não seja anexado, a opção de envio não será habilitada.

Após concluir o preenchimento do formulário e realizar o envio, o próprio sistema gerará a confirmação conforme imagem abaixo. Caso deseje guardar o comprovante, sugerimos imprimir a página ou salvar uma captura de tela.

https://storage.tally.so/fe739d90-aee6-4d20-84d9-78621df0ee9c/Captura-de-tela-2025-10-17-124452.png