Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Santo António dos Olivais
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia de Freguesia de Santo António dos Olivais
C/c: Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Coimbra
Os abaixo-assinados, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do Direito de Petição), vêm expor e requerer o seguinte:
O Parque Infantil e de Lazer de Santo António dos Olivais, construído pela Junta de Freguesia no âmbito da delegação de competências do Município de Coimbra, abriu ao público a 22 de outubro de 2026. Saudamos este investimento num espaço de convívio e lazer para a população.
Antes da obra, este espaço era utilizado diariamente, ao final do dia, por um grupo de 20 a 30 moradores que ali se reuniam com os seus cães. Esta comunidade foi, durante muito tempo, a principal utilizadora regular do local. Com a nova regra, que não autoriza a circulação de animais no parque, estes moradores deixam de poder usufruir de um espaço de proximidade pago por todos os contribuintes.
Compreendemos e apoiamos a proteção das áreas de jogo destinadas às crianças, que devem manter-se vedadas a animais. O parque dispõe, porém, de relvado e de zonas de lazer separadas dos equipamentos infantis, onde a presença de cães com trela é compatível com a utilização por famílias e crianças. Reconhecemos também a existência do Parque Canino Municipal na freguesia; esse equipamento não substitui, contudo, o passeio diário em espaços verdes de proximidade.
Recordamos que, em 2011, perante uma proposta municipal de proibição da circulação de cães em espaços verdes de Coimbra, a Provedoria do Ambiente de Coimbra considerou que o cumprimento das obrigações dos donos, como a recolha de dejetos e o uso de trela, deve ser assegurado pelo reforço da fiscalização e não pela imposição de restrições, tendo a proposta sido reformulada.
Acresce que as Grandes Opções do Plano e Orçamento da Junta de Freguesia para 2026 preveem, para o mandato 2025-2029, a construção de novos parques infantis e de lazer na freguesia. Uma regra equilibrada definida agora poderá servir de referência para esses novos espaços.
Os peticionários comprometem-se a respeitar as regras de utilização que venham a ser definidas, nomeadamente o uso de trela e a recolha de dejetos.
Assim, os peticionários solicitam:
1. Que seja permitido o acesso de cães, obrigatoriamente pela trela, ao relvado e às zonas de lazer e passeio do parque, mantendo-se vedadas aos animais as áreas de equipamentos de jogo infantil;
2. A colocação de sinalética com as regras de utilização, de dispensadores de sacos e de recipientes para dejetos;
3. A adoção desta solução, se assim for entendido, em regime experimental, com avaliação pública dos resultados ao fim de seis meses;
4. A auscultação dos moradores e utilizadores antes de futuras alterações às regras de acesso.
Tal como consta no seu documento de identificação.
Necessário para validar a assinatura junto da entidade destinatária. Não será publicado.
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Assine com o dedo (no telemóvel) ou com o rato (no computador). A sua assinatura não será publicada.
Responsável pelo tratamento: PILSAO para Todos (movimento cívico), promovido por Pedro Matos Costa, contacto:
contacto@pilsao.pt.
Finalidade: recolha de assinaturas para a presente petição e sua entrega às entidades destinatárias. Os dados de identificação e a assinatura serão transmitidos apenas a essas entidades, para efeitos de validação, e nunca serão publicados.
Base legal: o seu consentimento (art. 6.º, n.º 1, al. a) do RGPD).
Conservação: os dados serão apagados até 6 meses após a resposta final das entidades destinatárias.
Os seus direitos: pode aceder, corrigir ou pedir a eliminação dos seus dados, ou retirar o consentimento, contactando o responsável acima. Pode também apresentar reclamação à CNPD (www.cnpd.pt).
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