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Adesão ao Plano de Assistência Funerária- Funerária São José Ilhabela

NSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA

CONTRATADA: Funerária São José LTDA, CNPJ 65.052.559/0001-00, com sede na Av. Princesa Isabel, 2612, Ilhabela/SP, CEP: 11630-000, telefone (12) 99763-2384.

CONTRATANTE: Dados informados e validados eletronicamente via formulário de adesão.

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

O presente contrato, firmado em conformidade com a Lei n.º 13.261/2016, tem por objeto a prestação de serviços de assistência funerária pela CONTRATADA ao CONTRATANTE e seus beneficiários. A cobertura inclui urna padrão (1,90x0,85m), auto fúnebre, flores e publicação em redes sociais.

CLÁUSULA 2ª - DA CARÊNCIA

Morte Acidental: Cobertura imediata após a confirmação do primeiro pagamento.

Morte Natural: Carência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de adesão e pagamento inicial. * CASO DESEJE PAGAR A TAXA PARA FAZER O PLANO SEM A CARÊNCIA, EFETUAR O PAGAMENTO DE R$100,00 pelo seguinte link: https://mpago.la/2wjBoYt. Desta forma o plano entra em vigência em 24h a partir do pagamento e assinatura deste contrato.

CLÁUSULA 3ª - DA INADIMPLÊNCIA E SUSPENSÃO

Para garantir a viabilidade do serviço, a falta de pagamento seguirá as seguintes regras:

3.1. Suspensão Imediata: O atraso superior a 30 (trinta) dias em qualquer mensalidade ensejará a suspensão imediata do direito ao uso de qualquer serviço ou benefício assistencial aqui contratado.

3.2. Rescisão por Inadimplência: O atraso superior a 90 (noventa) dias resultará na rescisão automática do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

3.3. Perda de Carência: Em caso de rescisão por falta de pagamento, caso o CONTRATANTE deseje reativar o plano futuramente, deverá assinar novo instrumento e cumprir integralmente os novos prazos de carência previstos na Cláusula 2ª.

3.4. Encargos: Sobre as parcelas em atraso incidirão multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês.

CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA E FIDELIDADE

O contrato tem vigência de 12 (doze) meses. A rescisão antecipada pelo CONTRATANTE dentro do período de fidelidade (primeiros 12 meses) sujeita-o à multa de 10% sobre o valor das parcelas restantes.

CLÁUSULA 5ª - DA ABRANGÊNCIA

Cobertura em um raio de 100 km (ida e volta) a partir da sede em Ilhabela/SP. Quilometragens excedentes serão cobradas conforme tabela vigente.

CLÁUSULA 6ª - PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

A CONTRATADA processará os dados pessoais apenas para fins de execução contratual e cobrança, conforme a Lei 13.709/2018.

CLÁUSULA 7ª - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Ilhabela/SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.

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