As Oficialas e os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais abaixo-assinados manifestam seu inconformismo com o anúncio feito pela Presidência do TRT da 15ª Região, em reunião realizada no dia 8 de setembro de 2026 com representantes da ASSOJAF-15, de que apenas 1 (uma) das 44 autorizações de provimento destinadas ao Tribunal será utilizada para a nomeação de Oficial de Justiça.
Uma única nomeação não representa resposta minimamente adequada à situação enfrentada pela especialidade. Há unidades que contam com apenas uma Oficiala ou um Oficial de Justiça e, em algumas delas, esse único servidor já se encontra em abono de permanência, podendo se aposentar a qualquer momento. Uma única aposentadoria pode, portanto, deixar uma unidade sem nenhum Oficial de Justiça para o cumprimento presencial das determinações judiciais. Trata-se de risco concreto já identificado no quadro atual do Tribunal.
A gravidade desse quadro já havia levado a ASSOJAF-15 a requerer formalmente à Presidência a nomeação emergencial de 7 (sete) Oficiais de Justiça dentre as 44 autorizações de provimento destinadas ao Tribunal. Na reunião de 8 de setembro, embora reconhecida a razoabilidade do pleito apresentado pela Associação, foi anunciada a intenção de nomear apenas 1 (um) Oficial de Justiça.
Na mesma reunião, a Presidência informou que pretende destinar 20 (vinte) das 44 autorizações à área judiciária do primeiro grau e 14 (quatorze) a cargos destinados aos gabinetes do segundo grau, ficando as demais para a área administrativa. Essa distribuição também merece reconsideração. O próprio Tribunal já constatou, em procedimentos administrativos, significativa defasagem na distribuição proporcional de servidores entre os graus de jurisdição, em prejuízo do primeiro grau. Nesse cenário, a destinação de 14 novas vagas aos gabinetes do segundo grau tende a aprofundar uma assimetria já identificada, quando a prioridade deveria ser justamente a recomposição da força de trabalho da primeira instância.
Não se trata de estabelecer disputa entre primeiro e segundo graus, mas de assegurar que as novas nomeações observem critérios objetivos de necessidade, proporcionalidade e carga de trabalho, em consonância com a política de priorização do primeiro grau estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça e com os próprios critérios técnicos que devem orientar a alocação da força de trabalho no Judiciário.
A própria distribuição das autorizações pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho observou critérios técnicos relacionados à carga de trabalho dos Tribunais Regionais, tendo o TRT da 15ª Região recebido 44 das 300 autorizações de provimento concedidas nacionalmente. É coerente, portanto, que critérios igualmente objetivos orientem a distribuição interna dessas 44 vagas, especialmente diante das carências já identificadas no primeiro grau.
A desproporção torna-se ainda mais evidente na situação específica das Oficialas e dos Oficiais de Justiça. Destinar apenas 1 das 44 nomeações à especialidade significa reservar-lhe somente 2,3% das autorizações recebidas. Não se mostra razoável que uma especialidade que corresponde a aproximadamente 10% da força de trabalho do Tribunal — e que enfrenta situações concretas de risco de descontinuidade do serviço — receba pouco mais de 2% das novas nomeações.
Não reivindicamos privilégio. Reivindicamos proporcionalidade, prioridade ao primeiro grau e respeito à especialidade.
Se a proporcionalidade e a carga de trabalho orientaram a distribuição das autorizações entre os Tribunais, é coerente que critérios igualmente objetivos orientem sua distribuição interna. Nesse contexto, a destinação de ao menos 10% das 44 autorizações às Oficialas e aos Oficiais de Justiça — percentual compatível com a participação aproximada da especialidade na força de trabalho do Tribunal e que exige, em números inteiros, no mínimo 5 (cinco) nomeações — constitui um patamar emergencial mínimo, inclusive inferior às 7 (sete) nomeações já formalmente requeridas pela ASSOJAF-15, sem prejuízo das nomeações adicionais necessárias diante do déficit existente.
Por essas razões, as Oficialas e os Oficiais de Justiça abaixo-assinados solicitam à Presidência do TRT da 15ª Região a reconsideração da decisão anunciada na reunião de 8 de setembro e a nomeação, neste momento, de no mínimo 5 (cinco) Oficialas e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, como medida mínima de recomposição emergencial da especialidade, em respeito aos critérios de proporcionalidade, à efetiva priorização do primeiro grau e à necessidade de preservação da capacidade operacional da Justiça do Trabalho da 15ª Região.
UMA NOMEAÇÃO NÃO É SUFICIENTE. CINCO É O MÍNIMO.