No uso dos poderes que me são conferidos pelo Artigo 42º, nº 3, e para os fins do disposto nos Artigos 41º e 42º, nº 1, do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, e pelo Artigo 3º do Regimento da Assembleia Regional do Norte da Ordem dos Farmacêuticos, convoco a Assembleia Regional da Secção Regional do Norte da Ordem dos Farmacêuticos para reunir no próximo dia 10 de março de 2026, pelas vinte horas e trinta minutos, na Sede da Secção Regional do da Ordem dos Farmacêuticos, sita na Rua Cantor Zeca Afonso, n.º 793, Porto, e cumulativamente por videoconferência, com a seguinte Ordem de Trabalhos.
1. Aprovação da ata da Assembleia Regional anterior;
2. Discussão e deliberação sobre o Relatório de Atividades e Contas da Secção Regional do Norte referente a 2025;
3. Apresentação e discussão sobre o Relatório de Atividades e Contas da Ordem dos Farmacêuticos referente a 2025;
4. Eleição dos Delegados à Assembleia Geral a realizar dia 26 de março de 2026, pelasvinte horas e trinta minutos, na Sede Nacional da Ordem dos Farmacêuticos, sita na Rua da Sociedade Farmacêutica 18, em Lisboa, e cumulativamente por meios telemáticos;
5. Informações e discussão de outros assuntos que os Membros da Secção Regional do Norte considerem relevantes para a profissão;
6. Leitura e aprovação da minuta de deliberações da Assembleia Regional do Norte;
Se à hora designada não estiver presente o número suficiente de membros, a Assembleia realizar-se-á meia hora depois com qualquer número.
O funcionamento da Assembleia Regional é regido pelo disposto no Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos e no Regimento da Assembleia Regional.
A Presidente da Mesa da Assembleia Regional do Norte (Drª. Florbela Dias Braga)